1. Como pode ser definido mercado de câmbio?

Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como “comercial” e o mercado flutuante, como “turismo”. À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.

2. Qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?

No Brasil, toda operação de câmbio deve ser realizada por meio de contrato de câmbio, tendo sempre como uma das partes, uma instituição autorizada a operar em câmbio pelo Banco Central, que comprará ou venderá a você a moeda estrangeira. Qualquer pessoa física ou jurídica, pode ir então, a uma instituição autorizada, para comprar ou vender moeda. Deve ser observada, porém, a regulamentação específica, que se encontra na Consolidação das Normas Cambiais (CNC), para a perfeita identificação do tipo e do mercado a que se refere a operação de câmbio.

3. O que é contrato de câmbio? Para que serve?

O contrato de câmbio ou boleto é o instrumento por intermédio do qual se efetua a operação de câmbio. Nele, constam necessariamente, dentre outras informações, a moeda estrangeira que você está comprando ou vendendo, a taxa contratada, o valor correspondente em moeda nacional, os nomes do comprador e do vendedor (e respectivas assinaturas). O contrato de câmbio é o documento que formaliza a sua operação, ou seja, é o comprovante a ser apresentado à fiscalização.

4. Como posso saber se uma instituição está autorizada a operar em câmbio?

Um maneira simples é consultar o site do Banco Central do Brasil. Em dúvida, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar a representação do Departamento de Câmbio na praça ou região ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central.

5. O que é então taxa de câmbio?

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. No seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra. O intervalo entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho da instituição com a negociação da moeda, e é conhecida como “spread”.

6. Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central?

Tanto o mercado livre como o flutuante têm taxas de câmbio livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre você e a instituição autorizada.

7. Os bancos são obrigados a vender moeda em espécie?

Não. A forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem.

8. As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem?

As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custo e risco para o banco vendedor. Portanto, as taxas podem ser diferentes.

9. Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo no exterior?

As normas cambiais não impõem limite para essa finalidade, cabendo à instituiçãode câmbio zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento.

10. O que devo apresentar para comprar moeda estrangeira?

Apenas seu documento de identificação, cabendo ressaltar que a compra deve ser feita por você ou por um representante legal. Para os valores acima de R$ 10.000.00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque de sua emissão ou por débito em sua conta corrente. Em alguns casos específicos, outros documentos relativos à operação devem ser apresentados, como por exemplo, cópia do IRPF.

11. Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?

Não há menção específica da regulamentação a esse assunto. No entanto, o pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a propriedade de moeda estrangeira como forma de poupança.

12. Sou obrigado a vender a um banco brasileiro a moeda estrangeira restante?

A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada. Cabe observar também a legislação fiscal aplicável, que exige a declaração de eventuais valores da espécie.

13. Quais as vantagens de comprar o dólar turismo da Fair Câmbio?

Você estará comprando de um estabelecimento autorizado pelo Banco Central cuja procedência das moedasé garantida, não havendo risco de falsificação. Além disso, receberá o Boleto de Venda que lhe permite sair legalizado do país e que pode ser exigido a qualquer momento na hora da viagem. A Fair oferece ainda atendimento personalizado, em ambiente seguro e privativo.

14. Há limite para a compra?

Não existe limite legal para a compra. Você poderá comprar a quantidade que desejar, embora cada caso possa vir a ser avaliado. Quantias maiores, quando solicitadas, deverão ser justificadas. Para sua orientação, todas suas compras são transmitidas para o SISBACEN (Sistema do Banco Central) no mesmo dia.

15. Quais os dados e documentos que devo apresentar para comprar dólar turismo?

Você deve preencher a ficha de cadastro, com seu nome completo; data de nascimento; nº da carteira de identidade ou passaporte; endereço residencial; comercial(opcional); Cep; telefone; data da viagem (se já estiver marcada). Caso ultrapasse o valor correspondente de R$ 10.000,00, deve fornecer uma cópia da sua carteira de identidade ou documento que o identifique.

16. Posso pagar em cheque?

Quando a compra for abaixo de R$ 10.000,00, você pode escolher entre pagar em reais ou em cheque. Acima desse limite, o Banco Central exige que seja pago em cheque ou ordem de pagamento (doc). Não é permitido o pagamento com cheques de terceiros. A moeda será liberada após compensação do cheque depositado.

17. Posso pagar em espécie?

Pode, desde que não ultrapasse R$ 10.000,00 ou equivalente em outras moedas. Acima desse limite o Banco Central exige que seja pagamento em cheque ou DOC.

18. Se eu comprar o dólar turismo, qual o prazo que eu tenho para viajar?

Não há prazo. Você pode viajar quando quiser. Você pode inclusive comprar aos poucos até completar a quantia desejada.

19. Meu filho vai viajar par ao exterior, é menor e não tem CPF. Como proceder?

Deverão ser fornecidos os dados pessoais do menor e o nº do CPF do pai ou da mãe ou, ainda, do responsável legal, ou seja, daquele que efetivamente faz a compra.

20. Se eu comprar dólar agora e for viajar somente no próximo ano, devo declarar no meu Imposto de Renda?

Depende da quantia que você comprou e o que representa esse valor na sua declaração de I.R. Se o valor for significativo para sua declaração, deve constar dos seus bens a exemplo de um Fundo, CDB ou Ações. Se for dentro do padrão dos seus gastos normais, não é necessário.

21. Porque existe diferença entre a taxa que está no jornal e a que está sendo vendida?

Primeiro, a taxa do jornal sempre reflete a média do dia anterior. Segundo, a taxa geralmente é a do dólar comercial (importação e exportação) que serve para sinalizar a venda e a compra diária. Embora essa taxa varie durante o dia, ela é a base para o dólar flutuante, onde se enquadra o dólar turismo, pagamentos etc. A taxa do dólar turismo é um pouco mais alta do que a do comercial e mais baixa do que a do flutuante. Se você consultou a taxa do dólar comercial, você vai encontrar a tal diferença a maior.

22. A empresa necessita mandar um diretor ou funcionário para o exterior. Como proceder?

No caso do viajante ser funcionário ou contratado da empresa, o Boleto (nota) de Compra de moeda estrangeira deverá ser feito em nome da empresa. Haverá um campo no boleto para informação do viajante (nome, endereço, cpf etc.). A empresa deverá fazer uma carta declarando que o funcionário esta viajando a serviço da empresa.

23. Qual a diferença entre dólar turismo, comercial e paralelo?

Dólar Turismo: Essa é a cotação usada para compra/venda de moeda estrangeira em espécie, emissão de passagens, transações de turismo no exterior e cartão VisaTravel Money.

Dólar Comercial: Este é o valor de mercado usado para transações de comércio exterior e movimentações (entrada e saída) de recursos realizadas por empresas de exportação e(ou) importação.

Dólar Paralelo: É o dólar que circula fora dos meios oficiais. Normalmente é utilizado por quem quer realizar transações ilícitas ou fora da supervisão do Banco Central (lavagem de dinheiro, sonegação, tráfico etc). Não utilize esta forma de aquisição de moeda estrangeira.